LCI e LCA continuam isentas? Entenda as mudanças e os motivos
LCI e LCA continuam isentas de IR em 2026? Saiba o que mudou com o fim da MP 1.303 e quais precauções tomar antes de aplicar seu dinheiro.
Aviso para investidores que buscam rendimento sem imposto de renda

Você já ouviu dizer que LCI e LCA poderiam deixar de ser isentas do Imposto de Renda? Essa dúvida é compreensível, já que em 2025 chegou a ser apresentada uma proposta para tributar esses investimentos.
Mas será que a regra realmente mudou ou ficou só na proposta? E, mais importante, quem investe agora ainda tem a garantia da isenção?
Neste artigo, você vai descobrir o que ocorreu, por que a isenção permanece válida e quais pontos considerar antes de aplicar em LCI ou LCA.
As LCI e LCA continuam isentas do Imposto de Renda?
Sim. Até agosto de 2026, as LCIs e LCAs permanecem isentas do Imposto de Renda para pessoas físicas.
A legislação vigente no Brasil continua garantindo que os rendimentos das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) sejam isentos de IR, conforme estabelece a Lei nº 15.270/2025.
Ou seja, mesmo com mudanças nas regras do Imposto de Renda, esse benefício tributário foi mantido de forma clara.
Isso quer dizer que, se uma pessoa física aplicar em LCI ou LCA e obter R$ 1.000 de lucro, esse valor não terá desconto de Imposto de Renda.
Isso difere do que ocorre em muitos CDBs, por exemplo, cujos rendimentos são tributados de acordo com o prazo da aplicação.
Quais foram as mudanças em 2025 que geraram tanta dúvida?
A confusão começou com a Medida Provisória nº 1.303/2025.
A iniciativa pretendia modificar a tributação de vários investimentos que até então eram isentos.
No caso de novas emissões de títulos como LCI e LCA, a medida previa a cobrança de 5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos.
Isso fez com que muitos investidores corressem para entender se precisavam resgatar seus investimentos antes e causou incertezas quanto ao futuro da renda fixa isenta.
A decisão definitiva ocorreu em outubro de 2025, quando a MP foi retirada da pauta da Câmara dos Deputados e perdeu sua validade em 8 de outubro de 2025.
Como a medida provisória não foi convertida em lei, a tributação proposta não entrou em vigor.
Portanto, afirmar que LCI e LCA começaram a pagar 5% de IR em 2026 não é correto.
A isenção de LCI e LCA foi mantida em 2026?
Sim. A Lei nº 15.270/2025 confirmou explicitamente que a remuneração dessas aplicações permanece isenta para pessoas físicas.
A própria B3 confirmou essa situação em um material divulgado em maio de 2026: LCIs e LCAs continuam garantindo rendimentos isentos de IR para pessoas físicas.
Assim, para quem está buscando informações atualmente, a resposta direta é:
Por que LCI e LCA seguem isentas do Imposto de Renda?
Essa isenção não é casual; ela integra a estratégia de estimular o financiamento de setores específicos da economia.
A LCI está ligada ao setor imobiliário, enquanto a LCA está associada ao agronegócio.
Segundo a B3, a LCA é um título de crédito garantido por recebíveis originados em operações do ramo agropecuário.
Na prática, essa isenção fiscal serve como um estímulo para que os investidores direcionem seus recursos para esses tipos de crédito.
Para o investidor pessoa física, isso gera um ponto importante: a rentabilidade divulgada é recebida integralmente, sem a retenção do Imposto de Renda sobre os ganhos.
Qual foi o desfecho da proposta de taxar LCI e LCA?
A ideia de criar uma tributação surgiu em meio a uma tentativa de reorganizar a forma como os impostos incidem sobre os investimentos.
A Medida Provisória 1.303/2025 propunha cobrar 5% de imposto sobre os rendimentos de novas emissões de títulos que antes eram isentos, como LCI e LCA.
A intenção era aumentar a arrecadação e equiparar a tributação entre diferentes tipos de aplicações financeiras.
Porém, a proposta acabou enfrentando forte resistência dentro do Congresso.
No dia 8 de outubro de 2025, a Câmara decidiu tirar a MP da pauta. Sem votação no prazo, a medida perdeu sua validade.
Esse desfecho foi relevante para os investidores em renda fixa: a cobrança de 5% de imposto que estava prevista acabou não sendo aplicada.
Quais são as novidades para quem investe em LCI e LCA em 2026?
Mesmo com a isenção confirmada, o ano de 2026 trouxe alterações significativas no cenário dos investimentos.
Em agosto de 2026, o Banco Central ajustou a meta da Selic, passando de 15% para 14% ao ano, após uma série de decisões que reduziram a taxa de 15% no começo do ano para 14% a partir de 6 de agosto.
Isso é relevante porque muitas LCIs e LCAs pós-fixadas têm seus rendimentos atrelados ao CDI, que acompanha de perto o movimento da taxa básica de juros.
Com os juros ainda altos, a renda fixa segue atraindo quem busca segurança e previsibilidade nos investimentos.
No entanto, o investidor deve analisar além do simples termo “isento”.
Será que LCI e LCA continuam vantajosas em 2026?
Isso vai depender do perfil e dos objetivos do investidor.
Para quem prefere renda fixa e consegue manter o dinheiro aplicado pelo prazo do título, a isenção do IR pode ser uma vantagem significativa.
Porém, isso não elimina a importância de analisar e comparar as opções disponíveis.
Como fazer a comparação entre LCI, LCA e CDB?
Uma maneira prática é converter a rentabilidade de um investimento isento em uma taxa equivalente que sofre tributação.
Por exemplo, imagine uma LCI que rende 90% do CDI.
Para calcular a taxa equivalente de um CDB tributado que ofereceria rendimento líquido parecido, é necessário levar em conta a alíquota do IR e o prazo do investimento.
Você pode fazer a comparação usando esta fórmula:
Rentabilidade equivalente = rentabilidade isenta ÷ (1 − alíquota do IR)
Por exemplo, com IR de 15%: 90% ÷ 0,85 = 105,88% do CDI
Ou seja, uma LCI pagando 90% do CDI teria o mesmo rendimento líquido que um investimento tributado rendendo cerca de 105,88% do CDI.
Isso não quer dizer que todos os CDBs tenham essa mesma tributação ou que outros fatores possam ser deixados de lado na comparação.
Essa é uma maneira de compreender por que uma LCI com uma taxa aparentemente menor pode ser vantajosa após o desconto dos impostos.
Quais riscos envolvem o investimento em LCI e LCA?
LCI e LCA são títulos emitidos por instituições financeiras.
Existe o risco de crédito do emissor, embora esses investimentos contem com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), dentro dos limites estabelecidos pela garantia.
O FGC informa que LCIs e LCAs estão incluídas na garantia ordinária, que cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou grupo econômico.
O FGC cobre qualquer quantia investida?
Não. Esse é um aspecto que precisa ser observado com cuidado.
Se você tem R$ 500 mil investidos em LCI na mesma instituição, não deve considerar que o FGC cobre integralmente esse montante.
O limite padrão do FGC é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, respeitando as demais condições da garantia.
Por isso, quem investe valores maiores deve ficar atento à concentração em cada instituição financeira.
Distribuir investimentos entre diferentes emissores é uma estratégia importante para controlar riscos, não apenas para maximizar ganhos.
Quais aspectos considerar antes de investir em LCI ou LCA?
Antes de se basear só na taxa oferecida, observe pelo menos cinco fatores importantes.
- 1. Percentual do CDI
- 2. Prazo e vencimento
- 3. Instituição emissora
- 4. Rentabilidade líquida
- 5. Objetivo do dinheiro
É preciso informar LCI e LCA na declaração do Imposto de Renda?
Sim. Essa é uma das dúvidas que mais geram confusão entre os investidores.
Não pagar imposto sobre os rendimentos não quer dizer que você esteja dispensado de declarar.
Em 2026, a B3 reforçou que LCIs e LCAs, apesar de isentas, devem ser incluídas na declaração do Imposto de Renda.
Essa inclusão é necessária especialmente quando o contribuinte tem a obrigação de declarar e conforme as normas vigentes.
Ou seja, você não paga IR sobre os ganhos, mas deve lembrar que o investimento precisa constar na declaração.
Os valores dos saldos e rendimentos precisam ser informados conforme as regras da Receita Federal e com base no informe disponibilizado pela instituição financeira.
Há risco de LCI e LCA perderem a isenção novamente?
Novas propostas legislativas podem surgir no futuro, mas isso não significa que alguma alteração já tenha sido aprovada.
Essa diferença é crucial para entender o cenário.
O caso da MP 1.303 deixou isso claro: uma proposta de taxação foi apresentada, mas não entrou em vigor porque a medida perdeu validade antes de virar lei.
Para o investidor, a orientação prática é clara: não venda seus investimentos nem altere sua estratégia só porque leu que “o imposto pode voltar”.
Antes de qualquer decisão, confirme se há uma lei aprovada, quando ela passa a valer e quais investimentos realmente seriam afetados.
Opinião do autor
Em resumo, para o investidor brasileiro em agosto de 2026, a situação é mais simples do que parece: LCI e LCA seguem isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas.
O que mudou mesmo foi a necessidade de estar mais atento para acompanhar as atualizações das regras.
A polêmica gerada pela MP 1.303/2025 evidenciou como uma proposta pode causar dúvidas e inseguranças mesmo antes de se tornar uma regra oficial.
A proposta previa a taxação de títulos antes isentos, mas perdeu a validade e acabou não alterando a situação.
Por isso, hoje o investidor não precisa se preocupar nem tomar decisões com base no receio de uma taxa de 5% que não está em vigor.
Porém, também não é recomendável investir em LCI ou LCA apenas pelo fato de serem chamadas “isentas”.
Em resumo, o investimento ideal não é necessariamente o que oferece a maior taxa nem aquele que foge do imposto.
É aquele que oferece um retorno líquido compatível com o risco, o prazo e o propósito pelo qual você investiu seu dinheiro.
